sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Tudo sobre o Transporte de crianças no automóvel

Tudo sobre o Transporte de crianças no automóvel é o que fala este artigo do Automóveis Online. O mote foi dado pela PSP – Polícia de Segurança Pública que publicou uma imagem que contém todas as regras para o transporte correcto de crianças no automóvel.

Quantas vezes o leitor já se deparou com uma criança que vai no carro da frente e está no banco de trás, voltada para si, a sorrir ou simplesmente acenar-lhe com a mão? Seguramente que isso já lhe deve ter acontecido. Quantas vezes o leitor foi de férias e durante a viagem vê crianças as pulos no banco de trás e o condutor dessa viatura a exceder claramente o limite máximo de velocidade? Provavelmente muitas. Todos estes exemplos são graves, mas, são uma realidade.
Até pode ser por distracção ou por pura teimosia, o facto é que ainda há muitos condutores que continuam a transportar os seus filhos de forma incorrecta, colocando em risco a vida dos mesmos. Mas, o tema é muito sério, partilhamos as informações que a PSP disponibilizou e que achamos serem de extrema importância e utilidade.

Como se deve fazer o transporte de crianças correctamente?
1) A criança tem de ser transportada nos bancos da retaguarda:
a) Com o sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho, (informe-se junto do fabricante qual o dispositivo correcto);
b) Quando, com menos de 12 anos, não possui pelo menos 135 cm de altura mínima;
2) A criança não pode ser transportada no banco da frente:
a) Se tiver menos de 3 anos e o airbag do passageiro não estiver desligado;
b) Se tiver menos de 3 anos e o “ovo” não estiver virado para a retaguarda;
3) A criança pode ser transportada no banco da frente:
a) Se tiver 12 oi mais anos, mesmo que não tenha 135 cm de altura;
b) Se tiver 135 cm ou mais de altura, mesmo que seja menor de 12 anos;
c) Se tiver mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros ou se aqueles não dispuserem de cintos de segurança. Este transporte é feito com sistema de retenção homologado;
4) A criança com menos de 3 anos está expressamente proibida:
a) De ser transportada em veículo que não esteja equipado com cintos de segurança;
A PSP aconselha que transporte as crianças no banco da retaguarda, independentemente da idade e do seu peso.

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