segunda-feira, 19 de outubro de 2015

A bateria “morreu”. Como encostar uma bateria sem danificar carro

A bateria “morreu”. Como encostar uma bateria sem danificar carro? Esta é a pergunta que de certeza já fez. Principalmente quando o seu carro ficou sem bateria e vai precisar de encostar uma bateria nova para que o seu veículo ligue. É neste momento que a dúvida surge. Qual é o cabo que ligo primeiro, o vermelho ou o preto?



A primeira coisa que é preciso dar destaque é que o encosto de baterias é algo que não é recomendado. Muitos construtores não aconselham o “encosto” de baterias, por esta acção poder comportar muitos riscos, principalmente se os cabos não forem ligados correctamente. Para não correr riscos desnecessários, é conveniente que veja o que diz o manual do veículo acerca deste assunto.


Para que possa fazer o encosto de baterias da forma mais correcta, o ideal é seguir os seguintes passos:


1) Ligar o cabo positivo (vermelho) no terminal positivo da bateria descarregada;

2) Ligar o terminal o terminal positivo ao terminal positivo da bateria boa;

3) Ligar o cabo negativo (preto) no terminal negativo da bateria descarregada;

4) Ligar o cabo negativo (preto) no terminal negativo da bateria boa;

5) Verifique se ambos os terminais estão limpos, se não possuem verdete ou outro tipo de sujidade. Se estiverem sujos, limpe;

6) Ligar o carro que tem a bateria nova e acelerar um pouco;

7) Ligar o veículo que tem a bateria descarregada;

8) Depois de ter a viatura a trabalhar, remova os cabos. Primeiro remove os cabos negativos e de seguida os cabos positivos.

  
Como trocar a bateria do carro? 

Talvez, já lhe deve ter ocorrido esta questão. Não é que seja uma tarefa difícil, mas, é uma tarefa que requer alguns cuidados específicos.

Mas, é provável que alguns leitores olhem para este artigo sem o devido valor. Mas, a nossa questão é, acha que sabe trocar a bateria de um carro? Naturalmente que a grande maioria vai responder que sim, que se trata de uma tarefa simples. E, em boa verdade a tarefa de trocar a bateria de um carro é bastante simples e fácil, mas, se não forem todas as devidas precauções, podem ocorrer alguns danos no seu veículo. Por estas razões, deixamos aqui este pequeno tutorial para ajudar os menos entendidos.

As baterias são parecidas e são compostas todas por um polo positivo e um polo negativo. Dependendo do tamanho, o peso de uma bateria pode variar entre 30 a 50 kg.

Para quê saber trocar uma bateria?

Primeiro de tudo, nunca se sabe quando é que vai precisar de trocar a sua. Se acha que levar o seu carro a um mecânico para trocar a bateria é um exagero ou que este cobra a mão-de-obra muito caro ou desconfia que pode montar-lhe por uma bateria em segunda mão, então este tutorial é para si.

Passos para trocar a bateria:


1º Passo

Antes de mais, vai precisar de uma bateria nova, uma “chave de estrias”, uma “chave de fendas” e uma escova de aço.

2º Passo
Com o motor do carro desligado, retire os dois cabos que estão ligados á bateria. Normalmente é um de cor vermelho e outro de cor preto.

3º Passo

Use a “chave de estrias” para desenroscar as porcas, e remova primeiro o cabo preto (polo negativo). Se não o fizer, poderá provocar uma chuva de faíscas.

4º Passo

Uma vez que a bateria esteja retirada do carro, coloque a nova no sítio e faça os procedimentos de forma inversa:

  • Aperte as porcas no sitio certo – o preto é o polo negativo ( sinal ‘ – ‘ ) e o vermelho é o polo positivo (sinal ‘ + ‘ ). Confirme se estão bem apertados e se a bateria está bem fixa.
Esperamos ter ajudado com as pequenas dicas mencionadas, é verdade que para muitas pessoas isto é básico, mas para outras, um pouco de informação é sempre bom! 

fonte, Automóveis Online


quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Protocolo de colaboração das Oficinas de reparação com as seguradoras

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) chegaram a um entendimento que visa melhorar o relacionamento entre companhias de seguros e oficinas de reparação automóvel, no âmbito de acidentes garantidos por contratos de seguro automóvel e em que a condução da reparação seja levada a cabo pelo proprietário do veículo lesado.
Protocolo de colaboração da Oficinas de reparação com as seguradoras
O protocolo firmado entre as duas entidades parte de um clima de alguma conflitualidade, que APS e ANECRA decidiram ultrapassar estabelecendo princípios fundamentais a que se obrigam, para além daquilo que já lhes é imposto legalmente, e que de então para cá, passam a constituir obrigações claras no contexto deste relacionamento.
O objetivo do Protocolo APS/ANECRA, foi o de ultrapassar uma série de problemas entre as oficinas e os seguradores, que vinham sendo identificados:
  • As seguradoras impunham oficinas na reparação de veículos sinistrados
  • As seguradoras procediam à imposição de fornecedores de peças às oficinas
  • Seguradoras exigiam a entrega de comprovativos da aquisição de peças
  • Pagamento de indemnização ao segurado para que este pague a reparação à oficina
  • Atribuição de veículo de substituição pela seguradora durante o exclusivo período de reparação
  • Conflitualidade genérica na relação entre oficinas de reparação automóvel e seguradoras
Assim sendo, o protocolo de entendimento entre estes dois players importantíssimos para que nós, o consumidor final, fiquemos satisfeitos com a reparação dos nossos veículos quando estes são vítimas de acidente, assenta no seguinte conjunto de regras, a que oficinas de reparação e seguradoras se comprometem:
  • Respeito pela escolha de oficina por parte do segurado lesado
  • A não imposição às oficinas, de fornecedores de peças, com respeito pela relação qualidade/preço na escolha e aquisição
  • A Não imposição de entrega de comprovativos faturas da aquisição de peças, dos quais conste a divulgação do respectivo preço
  • O pagamento total e direto à oficina no prazo de trinta dias, incluindo taxas e impostos devidos no âmbito da prestação de serviços, desde a data de recepção da fatura, sob pena de pagamento de juros de mora
  • As seguradoras passam a assegurar o veículo de substituição, mesmo aos fins-de-semana e feriados intercalares
  • Criação de uma Comissão de Acompanhamento de Protocolo e recurso ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) em caso de litígio.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Tudo sobre o Transporte de crianças no automóvel

Tudo sobre o Transporte de crianças no automóvel é o que fala este artigo do Automóveis Online. O mote foi dado pela PSP – Polícia de Segurança Pública que publicou uma imagem que contém todas as regras para o transporte correcto de crianças no automóvel.

Quantas vezes o leitor já se deparou com uma criança que vai no carro da frente e está no banco de trás, voltada para si, a sorrir ou simplesmente acenar-lhe com a mão? Seguramente que isso já lhe deve ter acontecido. Quantas vezes o leitor foi de férias e durante a viagem vê crianças as pulos no banco de trás e o condutor dessa viatura a exceder claramente o limite máximo de velocidade? Provavelmente muitas. Todos estes exemplos são graves, mas, são uma realidade.
Até pode ser por distracção ou por pura teimosia, o facto é que ainda há muitos condutores que continuam a transportar os seus filhos de forma incorrecta, colocando em risco a vida dos mesmos. Mas, o tema é muito sério, partilhamos as informações que a PSP disponibilizou e que achamos serem de extrema importância e utilidade.

Como se deve fazer o transporte de crianças correctamente?
1) A criança tem de ser transportada nos bancos da retaguarda:
a) Com o sistema de retenção homologado ao seu peso e tamanho, (informe-se junto do fabricante qual o dispositivo correcto);
b) Quando, com menos de 12 anos, não possui pelo menos 135 cm de altura mínima;
2) A criança não pode ser transportada no banco da frente:
a) Se tiver menos de 3 anos e o airbag do passageiro não estiver desligado;
b) Se tiver menos de 3 anos e o “ovo” não estiver virado para a retaguarda;
3) A criança pode ser transportada no banco da frente:
a) Se tiver 12 oi mais anos, mesmo que não tenha 135 cm de altura;
b) Se tiver 135 cm ou mais de altura, mesmo que seja menor de 12 anos;
c) Se tiver mais de 3 anos e o automóvel não possuir bancos traseiros ou se aqueles não dispuserem de cintos de segurança. Este transporte é feito com sistema de retenção homologado;
4) A criança com menos de 3 anos está expressamente proibida:
a) De ser transportada em veículo que não esteja equipado com cintos de segurança;
A PSP aconselha que transporte as crianças no banco da retaguarda, independentemente da idade e do seu peso.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Radares de Velocidade da PSP para mês de Outubro de 2015

Braga
 
06-out-15 09H00/12H00 Circular Urbana - Azurém - Guimarães
09-out-15 00H30/03H30 Av. António Macedo - Braga
13-out-15 08h00/12H30 Estrada Nacional 306 - Barcelos
17-out-15 00H30/03H30 Av. António Macedo - Braga
20-out-15 14H00/17H00 Circular Urbana - Azurém - Guimarães
22-out-15 09H00/12H00 Av. Eng.º Pinheiro Braga - Famalicão
23-out-15 00H30/03H30 Av. do Cávado - Braga
27-out-15 14H00/19H30 Rotunda Cibernética - Barcelos
31-out-15 00H30/03H30 Av. António Macedo - Braga