quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Protocolo de colaboração das Oficinas de reparação com as seguradoras

A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) chegaram a um entendimento que visa melhorar o relacionamento entre companhias de seguros e oficinas de reparação automóvel, no âmbito de acidentes garantidos por contratos de seguro automóvel e em que a condução da reparação seja levada a cabo pelo proprietário do veículo lesado.
Protocolo de colaboração da Oficinas de reparação com as seguradoras
O protocolo firmado entre as duas entidades parte de um clima de alguma conflitualidade, que APS e ANECRA decidiram ultrapassar estabelecendo princípios fundamentais a que se obrigam, para além daquilo que já lhes é imposto legalmente, e que de então para cá, passam a constituir obrigações claras no contexto deste relacionamento.
O objetivo do Protocolo APS/ANECRA, foi o de ultrapassar uma série de problemas entre as oficinas e os seguradores, que vinham sendo identificados:
  • As seguradoras impunham oficinas na reparação de veículos sinistrados
  • As seguradoras procediam à imposição de fornecedores de peças às oficinas
  • Seguradoras exigiam a entrega de comprovativos da aquisição de peças
  • Pagamento de indemnização ao segurado para que este pague a reparação à oficina
  • Atribuição de veículo de substituição pela seguradora durante o exclusivo período de reparação
  • Conflitualidade genérica na relação entre oficinas de reparação automóvel e seguradoras
Assim sendo, o protocolo de entendimento entre estes dois players importantíssimos para que nós, o consumidor final, fiquemos satisfeitos com a reparação dos nossos veículos quando estes são vítimas de acidente, assenta no seguinte conjunto de regras, a que oficinas de reparação e seguradoras se comprometem:
  • Respeito pela escolha de oficina por parte do segurado lesado
  • A não imposição às oficinas, de fornecedores de peças, com respeito pela relação qualidade/preço na escolha e aquisição
  • A Não imposição de entrega de comprovativos faturas da aquisição de peças, dos quais conste a divulgação do respectivo preço
  • O pagamento total e direto à oficina no prazo de trinta dias, incluindo taxas e impostos devidos no âmbito da prestação de serviços, desde a data de recepção da fatura, sob pena de pagamento de juros de mora
  • As seguradoras passam a assegurar o veículo de substituição, mesmo aos fins-de-semana e feriados intercalares
  • Criação de uma Comissão de Acompanhamento de Protocolo e recurso ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA) em caso de litígio.

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