Vinheta
de inspecção automóvel deixa de ser obrigatória. Assim à primeira
vista, parece que estamos na presença de mais um daqueles artigos que se
constroem com o objectivo de atrair mais tráfego para os Websites que
os publicam. Mas, não é.
Efectivamente, deixa de ser obrigatória a colocação da vinheta de
inspecção automóvel no pára-brisas do seu carro. A obrigatoriedade de
colocar a vinheta da inspecção automóvel no pára-brisas, deixa de ser
obrigatória com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07.
A obrigação de colocação da vinheta da inspecção automóvel,
estava implicada no nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de
16/12, que ao não ser respeitado, era punido com coima de 30 a 150 €.
Contudo, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de
11/07, que regula as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para
atribuição de matrícula, e as inspecções extraordinárias de veículos a
motor e seus reboques.
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012,
elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que
“para comprovar a realização das inspecções periódicas é emitida pela
entidade gestora do centro uma ficha de inspecção por cada veículo
inspeccionado.” Assim, a comprovação da inspecção periódica deixou de
ser efectuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do
veiculo no canto inferior do pára-brisas ou, na falta deste, noutro
local bem visível.
Actualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao
condutor a exibição da ficha de inspecção do veiculo. Quando o condutor
não seja portador da ficha de inspecção, é punido com a coima de 60 a
300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar
no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização,
caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspecção
periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de
250 a 1250 €.
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