quinta-feira, 14 de julho de 2016

Radares de Velocidade da PSP para mês de Julho de 2016

BRAGA
 
15-jul-16 21H00 Av. João Paulo II – Braga
19-jul-16 08H00 Circular Externa – Barcelos
22-jul-16 21H00 Av. António Macedo – Braga
27-jul-16 09H00 Av. Miguel Torga – Braga

terça-feira, 3 de maio de 2016

Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas

Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas aos condutores que não os usarem. A medida está contemplada no ponto 8 do art. 88 do novo Código da Estrada.
Nunca se esqueça, teve um problema com o seu carro? Então pare com segurança e coloque o colete refletor e o triângulo para evitar mais problemas.
O ponto 8 do art. 88 do Código de Estrada define que, “A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contra-ordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7”, ou seja, significa que, na ausência de colete refletor e triângulo de pré-sinalização de perigo, ou na utilização de modelos não aprovados, são levantados dois autos de contra-ordenação, um para cada equipamento em falta.
Quando questionada sobre esta questão, ou seja, as duas multas em simultâneo, quando ocorre a falta de colete refletor e triângulo de pré-sinalização em simultâneo, em caso de acidente ou imobilização forçada, a PSP respondeu que, “os equipamentos de segurança têm a finalidade de proteger o condutor, os passageiros ou o trânsito em geral de modo a evitar ou a reduzir as causas e consequências de acidentes”, assim sendo, “todas as viaturas devem estar equipadas com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor e colete retrorrefletor”.
Segundo a Polícia de Segurança Pública, o novo Código da Estrada determina: duas coimas de 120 a 600 euros e sanção acessória na falta de colete e triângulo de sinalização retrorrefletores, para condutor de veículo imobilizado na faixa de rodagem (ou na berma ou a carga caída na faixa de rodagem ou na berma)

RESPOSTA DA PSP:

Em resposta à sua questão informamos que se um veículo circular sem estar equipado com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor de modelo aprovado, a contra-ordenação (CO) é Leve com coima de € 60 a € 300 prevista no art.º 88.º n.º 6 do Código da Estrada, o mesmo acontece se o veículo circular sem o colete retrorrefletor, CO leve de € 60 a € 300 prevista no mesmo artigo. A cada infração corresponde um Auto de Contra-ordenação. [neste caso o condutor será sancionado com duas coimas de 60 a 300 euros cada]
Situação diferente é se não se utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo para assinalar o veículo imobilizado na faixa de rodagem (ou na berma ou a carga caída na faixa de rodagem ou na berma) a CO é Grave (em auto-estrada é Muito Grave) de € 120 a € 600 (+Inibição de Conduzir 1 a 12 meses) previsto no art.º 88.º n.º 7. A não utilização do colete retrorrefletor de modelo oficialmente aprovado por quem proceda à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo (ou à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da sua carga) corresponde a uma CO Leve com coima de € 120 a € 600 prevista no art.º 88.º n.º 7. [neste caso o condutor será sancionado com duas coimas de 120 a 600 euros cada, e correspondente sanção acessória]
Em suma, à falta de qualquer equipamento, o Código da Estrada prevê uma contraordenação para cada infração. A sua não utilização, quando exigível na mesma lei, corresponde a outra infração ora correspondente à não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor ora para a não utilização de colete retrorrefletor.
Fonte: Multas.pt”

Então qual é o novo enquadramento legal para a pré-sinalização de perigo previsto no novo Código de Estrada?

O artigo 88 do Código da Estrada refere que:
1 – Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
2 – É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
4 – Nas circunstâncias referidas no n. 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
5 – Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor.
6 – Quem infringir o disposto no n. 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
7 – Quem infringir o disposto nos n. 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
8 – A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contra-ordenação, para os efeitos previstos nos n. 6 e 7.
Por sua vez, as Portarias 418/90 de 7 de Junho e 311/D-2005 de 24 de Março definem as características que os vulgo triângulos e os coletes retro-reflectores devem assumir.


Veja o artigo original Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas no Automóveis Online.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Alteração de características de veiculo! - Aviso da GNR da Guarda.

Alteração de características de veiculo!
Ontem publicámos um artigo (https://goo.gl/VVfCtQ) sobre a alteração das características de origem de veículos, nomeadamente dos sistemas de iluminação.
Verificamos que tal publicação gerou controvérsia entre os vários cidadãos que a consultaram e comentaram, em parte porque muitos se limitaram apenas a ler o título do artigo, tirando conclusões incorretas e precipitadas; outros porque manifestam preocupante desconhecimento da legislação em vigor; outros porque misturam conceitos; e alguns que criticam apenas por criticar.
Procurámos esclarecer as questões que nos foram colocadas na própria publicação e muitas outras que nos foram direcionadas por mensagem privada, no entanto, e para que não subsistam dúvidas, vimos esclarecer o seguinte:
• O artigo publicado não se aplica aos modelos de veículos que vêm equipados de origem com sistema de iluminação led ou xenon;
• Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e o seu não funcionamento é equiparado à sua falta;
• É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados;
• Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais;
• A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento, concretamente devem ser utilizados componentes/peças que se encontrem homologadas e a alteração deve ser comunicada ao IMT para efeitos de análise, autorização e averbamento no documento do veículo;
• Quem infringir o disposto na legislação em vigor nesta matéria é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos o contato junto do IMT (http://goo.gl/zTFKka), como entidade administrativa competente na presente matéria.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

MONTALEGRE RX


 Mais de 10.000 CV de potência reunidos na foto oficial de família, feita aqui em ‪#‎MontalegreRX‬, dos Supercars permanentes do ‪#‎WorldRX‬ 2016!


Novo sitio da AL JÁCOME

Novo sitio da Stand A. L. Jácome

"Somos uma empresa que se dedica à venda de automóveis semi-novos e usados, com garantia de confiança numa parceria que queremos de sucesso.
Os nosso clientes são o testemunho do esforço e dedicação que procuramos manter em todas as situações.
Garantimos o apoio na formalização da compra da sua viatura, desde o pedido de financiamento, tratamento do seguro, oficialização de documentos e seguimento no pós-venda.
Assumimos um compromisso de lealdade perante cada caso, procurando que o cliente faça a melhor escolha dentro das opções disponíveis, ou propomos uma solução alternativa tão rápida quanto possível.
Todas as viaturas comercializadas possuem garantia de fábrica ou do stand, são entregues totalmente revisionadas, com inspeção válida e assegura-se a entrega de todos os documentos formalmente.
Quando não encontrar a viatura que procura, teremos sempre uma solução para si!!
Visite-nos!"



Radares de Velocidade da PSP para mês de Abril de 2016

BRAGA

05-abr-16 09H30/13H00 Circular Urbana - (Azurém) - Guimarães
05-abr-16 14H00/19H00 Circular de Barcelos (McDonalds) - Barcelos
06-abr-16 14H00/17H00 Av. António Macedo - Braga
14-abr-16 14H00/17H00 Variante do Cávado - Braga
19-abr-16 08H00/12H30 Circular de Barcelos (IPCA) - Barcelos
19-abr-16 14H30/17H30 EN 14 (Gavião) - Famalicão
22-abr-16 21H00/03H00 Av. João Paulo II - Braga
29-abr-16 21H00/03H00 Av. Miguel Torga - Braga

sexta-feira, 4 de março de 2016

Radares de Velocidade da PSP para mês de Março de 2016

BRAGA

08/mar/16
 08H30/11H30 Circular Urbana - Guimarães  09/mar/16 08H00/12H30 Circular de Barcelos (McDonalds) - Barcelos
 

11/mar/16 21H00/03H00 Av. Miguel Torga - Braga
 

16/mar/16 21H00/03H00 Av. João Paulo II - Braga
 

17/mar/16 14H00/18H00 Variante Nascente de Famalicão - Famalicão
 

22/mar/16 14H00/19H00 Circular de Barcelos (IPCA) - Barcelos
 

23/mar/16 14H00/17H00 Circular Urbana - Guimarães  29/mar/16 14H00/17H00 Variante do Cávado - Braga

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

“Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao Centro de
Arbitragem do Sector Automóvel, com sítio em
www.centroarbitragemsectorauto.pt
e sede na Av. da República, 44
Esqº, 1050 194 Lisboa”
 
 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Volvo V90. Seja o primeiro a conhecer a nova carrinha

 Volvo V90. Seja o primeiro a conhecer a nova carrinha da Volvo. Amanhã, 18 de fevereiro, pelas 9h55 será apresentado em directo no canal oficial da Marca no Youtube, a nova carrinha Volvo V90.
Directamente de Estocolmo, na Suécia, o sucessor do Volvo V70, será apresentado, sendo uma das grandes apostas da Volvo para este ano.
Embora estejam já a circular pela internet as imagens desta nova carrinha da Volvo, a marca sueca prepara esta apresentação com algum secretismo de forma a aumentar as expectativas.
Segundo a empresa, ” O novo Volvo V90 é uma carrinha que beneficia de mais de 60 anos de património que começou com a Volvo Duett quando esta foi lançada em 1953 – o primeiro carro para satisfazer as necessidades combinadas dos condutores que vão do lazer à sua vida profissional.”

Volvo V90. Seja o primeiro a conhecer a nova carrinha da Volvo Volvo-V90-left-view Volvo-V90-rear-view.jpg Volvo-V90-right-view.jpg Volvo-V90-interior-view.jpg Volvo-V90-detail-view.jpg 

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Jaguar F-Pace S nas mãos de José Mourinho

Jaguar F-Pace S nas mãos de José Mourinho para aprender a dominar a condução sobre o gelo.
A gozar um período sabático, José Mourinho, ex-treinador do Chelsea, esteve na Suécia com a Jaguar Land Rover para participar num curso de pilotagem. O curso foi realizado em Arjeplog, na Suécia e permitiu ao treinador português aprender a arte de conduzir em velocidade em cima de um piso gelado que neste caso foi um lago gelado.
José Moutinho, aproveitou o curso para testar as suas capacidades de pilotagem ao volante do SUV da Jaguar, o Jaguar F-Pace S. A oportunidade deve-se ao programa, Jaguar ice Drive Experiente, actividade que a partir do próximo ano passará a estar disponível para todos os clientes da marca. O curso foi realizado com a monitorização do especialista finlandês Tommi Karrinaho.
 
Segundo José Mourinho, “Estou sempre a aprender. Mesmo no futebol, que é uma é uma área na qual me sinto um especialista, nunca sou perfeito e estou sempre a aprender. A volta rápida com o Tommi elevou os meus níveis de adrenalina. É algo que só tinha experimentado antes quando caminhei perante 80.000 adeptos de futebol”. Quando confrontado com o facto de estar desempregado neste momento, José Mourinho respondeu, “Desde que me lembro que trabalho como treinador e esta é apenas a segunda vez que estou parado em 16 anos. Não é um drama, mas estou certo que vou voltar em breve. Não sei onde o futebol me vai levar porque neste desporto nunca se sabe, mas estou certo de que, enquanto família, a nossa casa será sempre em Londres”.
José Mourinho é proprietário de um F-Type Coupé e irá muito provavelmente receber um novo F-Pace, o novo SUV desportivo da Jaguar.
Veja no vídeo a habilidade natural de José Mourinho em dominar grandes “Feras”.
 
 

 











terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Radares de Velocidade da PSP para mês de Fevereiro de 2016

BRAGA

2/fev/16 14H00 Circular de Barcelos (Junto ao Mc Donal’s) - Barcelos
5/fev/16 21H00/03H00 Av. João Paulo II - Braga
15/fev/16 08H30/11H30 Variante de Creixomil - Guimarães
19/fev/16 21H00/03H00 Av. Miguel Torga - Braga
23/fev/16 08H00 Circular de Barcelos (junto ao McDonald´s) - Bracelos
24/fev/16 14H30/17H30 Circular Urbana - Guimarães
25/fev/16 14H00/17H00 Variante do Cávado - Braga

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Radares de Velocidade da PSP para mês de Janeiro de 2016

Braga:

25-jan-16 14H00/19H00 Circular de Barcelos ( Junto ao IPCA) - Bracelos
26-jan-16 09H00/12H00 Av. António Macedo - Braga
27-jan-16 14H00/16H00 Circular Nó Universidade - Guimarães

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Citroën Mehari regressa


Citroën Mehari regressa e vais estar disponível no mercado já na próxima primavera e vai ter motorização eléctrica.
As marcas francesas continuam a marcar pontos, quando falamos nos míticos e muito cónicos modelos que marcaram algumas gerações passadas. Depois de a Renault ter anunciado um estudo que revela uma versão concept da Renault 4L do futuro e eléctrica, chega a vez de a Citroën revelar não um estudo, mas sim, uma certeza, o icónico Citroën Mehari regressa, com grande estilo e com motor eléctrico.
Depois do arrojado Citroën C4 Cactus, modelo que para muitos estava condenado ao insucesso, acabou por se revelar um enorme sucesso, acabou por dar à Citroën a inspiração que faltava para que a marca francesa regressa-se às suas origens e aos seus fantásticos e icónicos modelos, como é o caso do Citroën e-Mehari.
 

Depois de a Citroën ter apresentado o modelo protótipo, eis que chega o modelo de produção e que entra no mercado na próxima primavera, o e-Mehari do século XXI.
O novo e e-Mehari é marcado por um Design simplista, jovial, alegre, desportivo e de sentido prático. É um descapotável que oferece uma lotação máxima de quatro lugares, tem duas portas e uma motorização eléctrica.
Este modelo foi desenhado para convencer os consumidores, pelo seu estilo, principalmente aqueles que procuram algo diferente, alternativo e que dê o input positivo ao quotidiano de cada um de nós. E claro, sem nunca esquecer as verdadeiras tendências do mercado, principalmente as que estão directamente relacionadas com o ambiente. Quanto ao estilo, é perceptível a influência do C4 Cactus, onde a base para o Citroën e-Mehari saiu do protótipo Cactus M.

No Design de exterior, realça-se uma carroçaria musculada e tal como o C4 Catus, as cavas das rodas são bem evidenciadas. Tal como o irónico e-Mehari, este vem equipado com uma capota que protege por cima e pelos lados e quando o tempo é bom, a capota sai fora, ficando este descapotável e sem protecções laterais. A bagageira tem pouca capacidade, no entanto, é possível rebater os bancos traseiros.

O Citroën e-Mehari é construído em plástico termo moldado e destaca-se, entre outras coisas, pelas cores agressivas e muito arrojadas, sendo que a parte superior do carro pode ser pintada com cores contrastantes.
Quanto à mecânica, o e-Mehari vai ser equipado com um motor eléctrico alimentado a baterias de iões de lítio e que lhe vão conferir uma autonomia de 200 quilómetros, em cidade, sendo que a velocidade máxima é de 110 km/h.
Há a possibilidade de a Citroën colocar no mercado uma versão 4×4 de tracção integral e equipada com um motor térmico. Mas, vai depender e muito da reacção do mercado ao modelo e, também daquilo que será um projecto que está em apreciação.
A sua apresentação oficial está agendada para o final do mês na capital francesa, Paris.


 automoveis-online.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

SALÃO EXPOMECÂNICA 2016

O expoMECÂNICA tornou-se no novo destino do aftermarket e o evento onde o sector faz negócios. De 15 a 17 de Abril, o mercado de reposição automóvel apresenta na Exponor - Feira Internacional do Porto, inovações e soluções nas áreas de peças e sistemas, acessórios, reparação e manutenção, TI e gestão de estações de serviço. É, assim, a plataforma ideal para promover produtos e serviços para um importante sector gerador de negócios, apresentar as tendências de mercado, impulsionar vendas, fortalecer a imagem das marcas, analisar a concorrência, fidelizar e conquistar novos clientes, estreitar o relacionamento com um público comprador altamente qualificado.