sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Feliz Natal 2013!

CARLOS ARAÚJO, LDA deseja a todos os seus clientes, parceiros e fornecedores um Feliz Natal!

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Quando devo levar o meu veículo à inspecção periódica obrigatória?

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados às inspecções durante os 3 meses que antecedem o dia do mês da primeira matrícula, com a periodicidade indicada no quadro abaixo. Exceptuam-se os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados de interesse histórico.

 @IMTT