Pagamento de Portagens – Portal para regularizar dívidas de portagens
acaba de ser lançado pela Via Verde, visa a regularização, “Pagamento de
Portagens”, de dívidas de portagens por clientes nacionais ou
estrangeiros. O objectivo é permitir a regularização dessas dívidas,
antes de elas chegarem à Autoridade Tributária, evitando assim o
pagamento das elevadas coimas que lhes estejam associadas.
Pode aceder portal que já se encontra disponível, para isso basta clicar aqui em “Pagamento de Portagens” e pode ser utilizado por qualquer condutor, independentemente de ser ou não cliente Via Verde.
O portal permite pagamentos, que podem ser efectuados a qualquer hora através de dois meios:
1) Geração de uma referência multibanco;
2) Terminal de Pagamento Automático Virtual, que permite a aceitação
de cartões de débito e crédito das marcas Visa e Mastercard, o que
permite o pagamento por proprietários de veículos de matrícula
estrangeira.
Se tiver dificuldades em utilizar esta plataforma de “Pagamentos de
Portagens”, pode utilizar a linha de atendimento disponível para
auxiliar o utente (707500251).
O portal de pagamentos está dividido em duas grandes áreas:
1) Dedicada aos condutores que tenham passado uma portagem sem fazer o
respectivo pagamento, permitindo a pesquisa de valores em dívida
associados a uma matrícula;
2) Destinada aos condutores que tenham recebido uma notificação com
um código de registo. Neste caso e através de um registo, detalha a
mesma informação, além dos pagamentos, o portal permite a consulta dos
processos em curso e de toda a documentação associada, podendo os
utilizadores ainda identificar os condutores responsáveis pelas
passagens caso não tenham sido eles os autores das mesmas.
As concessões que já estão consagradas pelo portal são as da Brisa,
Brisal, Douro Litoral, Atlântico, Infra-estruturas de Portugal (apenas a
A21), Baixo Tejo e Litoral Oeste (ambas apenas depois de esgotado o
prazo de pagamento junto dos CTT).
A falta de pagamento da taxa de portagem implica sempre o envio de
uma notificação pela concessionária rodoviária ou pela entidade gestora
de sistemas de cobrança electrónica de portagens, sendo que a Via Verde
Portugal, entidade responsável pela cobrança de taxas de portagem não
pagas, apenas presta esse serviço de notificações àquelas
concessionárias.
As concessões que ainda não estão consagradas pelo portal, isto é,
ainda não permite o pagamento são as concessionárias das ex-SCUT
(Ascendi, Via Livre e Portvias) e da Lusoponte.
Como a Via Verde desconhece os processos de contra-ordenarão
decorrentes de infracções praticadas em infra-estruturas rodoviárias de
outras concessionárias, para quaisquer informações, esclarecimentos ou
pagamentos das mesmas, será necessário dirigir-se exclusivamente a essas
empresas.
O custo administrativo pela prática de infracções, que acresce às
taxas de portagem, é cobrado no momento do pagamento e fixa-se nos 2,21
euros (corresponde ao valor base de 1,80 euros, acrescido do IVA em
vigor) por cada infracção cometida.
Se não forem pagas, as infracções são enviadas para a Autoridade
Tributária, que procederá à instauração de processos de execução fiscal
(taxa de portagem e do custo administrativo) e de contra-ordenarão
(aplicação de coimas).
Com a nova redacção da lei, desde 1 de Agosto, para as infracções
praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do
mesmo veículo e que ocorram na mesma concessionária/operadora, o valor
mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o valor que resulte do somatório
dessas taxas de portagem, mas nunca inferior a 25 euros, enquanto para
as empresas, o valor mínimo da coima é o dobro, mantendo-se o mínimo de
25 euros.
Contudo, para as notificações activas até ao final do mês de Julho,
vigora a redacção da lei até 31 de Julho, segundo a qual o valor mínimo
da coima corresponde a dez vezes o valor da taxa de portagem, mas nunca
inferior a 25 euros, mantendo-se o dobro do valor mínimo da coima, para
as empresas.
Sem comentários:
Enviar um comentário