Quando devo levar o meu veículo à inspecção periódica obrigatória?
De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2008,
de 21 de Julho, os veículos devem ser apresentados às inspecções
durante os 3 meses que antecedem o dia do mês da primeira matrícula, com
a periodicidade indicada no quadro abaixo. Exceptuam-se os automóveis
construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960, considerados
de interesse histórico.
@IMTT
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