Alteração de características de veiculo!
Ontem publicámos um artigo (https://goo.gl/VVfCtQ) sobre a alteração das características de origem de veículos, nomeadamente dos sistemas de iluminação.
Verificamos que tal publicação gerou controvérsia entre os vários
cidadãos que a consultaram e comentaram, em parte porque muitos se
limitaram apenas a ler o título do artigo, tirando conclusões incorretas
e precipitadas; outros porque manifestam preocupante desconhecimento da
legislação em vigor; outros porque misturam conceitos; e alguns que
criticam apenas por criticar.
Procurámos esclarecer as questões que
nos foram colocadas na própria publicação e muitas outras que nos foram
direcionadas por mensagem privada, no entanto, e para que não subsistam
dúvidas, vimos esclarecer o seguinte:
• O artigo publicado não se aplica aos modelos de veículos que vêm equipados de origem com sistema de iluminação led ou xenon;
• Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são
considerados suas partes integrantes e o seu não funcionamento é
equiparado à sua falta;
• É proibido o trânsito de veículos que não
disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram
aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não
aprovados;
• Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais;
• A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos
termos fixados em regulamento, concretamente devem ser utilizados
componentes/peças que se encontrem homologadas e a alteração deve ser
comunicada ao IMT para efeitos de análise, autorização e averbamento no
documento do veículo;
• Quem infringir o disposto na legislação em
vigor nesta matéria é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo
ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção
extraordinária.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos o contato junto do IMT (http://goo.gl/zTFKka), como entidade administrativa competente na presente matéria.
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