sábado, 14 de janeiro de 2017

Mercedes GLA 2017. Primeira imagem

Mercedes GLA 2017. Primeira imagem. Esta é a primeira imagem do Mercedes-Benz GLA.

Antes da sua apresentação oficial, a Mercedes-Benz revelou a primeira imagem, num ambiente teaser, do Rea Styling Mercedes GLA.
A apresentação oficial do Mercedes GLA irá acontecer no famoso Salão Automóvel de Detroit, nos Estudados Unidos da América.
Através da imagem, a Mercedes revela a secção dianteira deste SUV. Imagem que mostra pequenas alterações face ao seu antecessor. Essas alterações notam-se no para-choques e nas óticas, que seguem as linhas dos últimos produtos da marca alemã.
Já no interior, aguardam-se novas configurações, nova decoração e a inclusão de um ecrã tátil de 8 polegadas, tal como já acontece em alguns modelos da marca. No ecrã será carregado o sistema de infotainment que é compatível com MirrorLink e Apple CarPlay.
Quanto a motorizações, o novo Mercedes GLA deverá manter a mesma mecânica. Ou seja, irá manter o motor Diesel de 1,5 litros, com 109cv, do GLA 180d e os 200d e 220d com potências de 136 e 170cv, respetivamente.
Ao que tudo indica, o Mercedes GLA para o mercado europeu, deverá ser apresentado em Março no Salão de Genebra. Sendo que a sua comercialização no mercado nacional, deverá ocorrer algumas semanas depois.
Veja o artigo original Mercedes GLA 2017. Primeira imagem no Automóveis Online.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

“Pão de forma” elétrico. Chama-se I.D. Buzz

“Pão de forma” elétrico. Chama-se I.D. Buzz. Volkswagen mostra como será “Pão de forma” em versão elétrica.

Faz amanhã um ano que a equipa de redação do Automoveis-Online escreveu um artigo sobre a visão da Volkswagen do “Pão de Forma” eléctrico.
Na altura, não passava de uma projecção. Hoje, avançamos com nome do protótipo, I.D. Buzz. O protótipo será exibido no Salão Automóvel de Detroit.
Este protótipo não mais é que uma “minivan” elétrica e que oferece uma autonomia de 600 km. Este protótipo deverá avançar para as linhas de produção já em 2022.
A Volkswagen apresentou primeiro o concept elétrico no Salão de Paris. Agora nos EUA em Detroit, a Volkswagen mostrou como será uma “Pão de Forma” do futuro.
O I.D. Buzz Concept tem 4941 mm de comprimento e 3300 mm de distância entre eixos. A sua construção assenta na nova plataforma modular (MEB), desenhada especificamente para veículos elétricos.
Possui um sistema de tracção é integral. Mecanicamente, o I.D. Buzz utiliza dois motores elétricos (um em cada eixo), que oferecem uma potência combinada de 374 cv.
O I.D. Buzz utiliza baterias de iões lítio com 111 kWh de capacidade e encontram-se colocadas no piso do carro. De acordo com a informação disponibilizada pela VW, as baterias carregam 80% em meia hora.
Apesar de ser um veículo grande e eléctrico, este “Pão de Forma” anuncia uma boa capacidade de aceleração, ou seja,  só precisa de 5,3 segundos para fazer 0 a 100 km/h. Já a velocidade máxima fica-se pelos 160 km/h, uma vez que é limitada eletronicamente.
Quanto à sua lotação este “Pão de Forma” eléctrico irá ter capacidade para transportar oito pessoas.
Os seus ocupantes irão encontrar um interior multifuncional, onde por exemplo, entre muitas outras coisas, poderão transportar de bicicletas.
Uma das novidades é o seu habitáculo. Este está configurado para mudar a sua configuração quando passamos para o modo de condução autónoma. Assim que o fazemos, o volante recolhe e os seus bancos rodam 180 graus para a traseira.


Veja o artigo original “Pão de forma” elétrico. Chama-se I.D. Buzz no Automóveis Online.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Filtros de partículas obrigatórios nos gasolina

Filtros de partículas obrigatórios nos gasolina. Carros com motores a gasolina vão ser obrigados a ter filtros de partículas.

A União Europeia aprovou um conjunto de normas orientadas às emissões de CO2 dos carros. Normas mais rígidas para carros equipados com motores a gasolina.
Entre o conjunto de normas a mais importante é a inclusão de filtros de partículas nos carros a gasolina. Algo que até agora era obrigatório só para veículos equipados com motor diesel.
Para além do filtro de partículas, foi anunciado a introdução de novas formas de avaliação das emissões de gases. Nomeadamente para os carros gasolina.
Assim, para além dos teste que são feitos em ambiente controlado de laboratório, a medição da emissão desses gases passam a ser feitos em testes em estradas públicas. Esta medida resulta como resposta ao escândalo das emissões de que a VW foi alvo.
Estas novas normas vão ser introduzidas em todos os novos modelos que vão ser fabricados para estarem disponíveis no mercado em setembro de 2017 e chegarão aos motores a gasolina no ano seguinte.
Embora os construtores quisessem adiar estas medidas, a ACEA – Associação de Fabricantes de Automóveis na Europa, entende que o tempo concedido para proceder a esta alteração é demasiado curto.
Elzbieta Bienkowska, que é a Comissária responsável por esta área, explicou que “os fabricantes devem começar já a desenhar os seus automóveis para emissões de partículas mais baixas, e introduzir os filtros necessários nos carros a gasolina que são já amplamente utilizados nos diesel”.
A origem desta alteração está, além da possibilidade de voltarem a surgir softwares de alteração de emissões. Mas, também no facto dos novos motores a gasolina com injeção direta emitirem, segundo estudos, dez vezes mais partículas nocivas.
Veja o artigo original Filtros de partículas obrigatórios nos gasolina no Automóveis Online.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

KIA destaca-se na relação qualidade/preço

Num estudo (Melhores Carros 2016) que envolveu respostas de quase 6700 proprietários de várias marcas presentes no nosso mercado, oito em cada dez proprietários de modelos KIA destacam a boa relação entre o preço e a qualidade dos seus carros.

A KIA lidera o nível de satisfação em “preço/qualidade” em Portugal, de acordo com um estudo de mercado realizado junto de cerca de 6700 proprietários de várias marcas. Mais de oito em 10 donos de carros KIA em Portugal destacam esta apreciação positiva do seu automóvel, um patamar que coloca o construtor em primeiro lugar no nosso país.
Os resultados foram divulgados pelo estudo “Melhores Carros 2016” promovido anualmente pela Motorpress Internacional, que em Portugal edita, entre outras publicações, a semanal “Auto Hoje”. Nesta iniciativa, os leitores são chamados a escolher os seus “carros do ano” e, paralelamente, preenchem um questionário com vários itens relacionados com a satisfação, no que constitui uma das mais completas sondagens do setor realizadas junto do grande público.
Com 82% de menções à satisfação em “preço/qualidade”, a KIA liderou assim a tabela entre todas as marcas, um resultado tanto mais relevante quanto a opinião é expressa por proprietários de carros da marca. A percentagem refere-se ao número de automobilistas que associam a sua marca a esta característica.
Como refere o “Auto Hoje” na divulgação do ranking “consideramos especialmente as opiniões dos condutores face às marcas de cujos veículos são proprietários, visto que representam análises mais objetivas, consolidadas na sua própria experiência de utilizadores e conhecedores da marca em questão.”
“Quem melhor do que o próprio dono do carro para concluir, em jeito de autoanálise e reflexão, que o veículo que tem, oferece (ou não) um equilíbrio entre o preço e a qualidade?”, sublinha a redação desta revista semanal.
Esta apreciação positiva por parte dos clientes da marca vem confirmar uma tendência de elevada satisfação e que tem merecido vários reconhecimentos internacionais. Em Junho, a Kia Motors atingiu um marco histórico ao alcançar o primeiro lugar Estudo de Qualidade Inicial (Initial Quality Study, IQS), da J. D. Power, que avaliou um total de 33 marcas no Mercado norte-americano. Esta foi a primeira vez em 27 anos que um construtor generalista liderou este ranking de referência na indústria automóvel. Cerca de um mês de depois, um modelo KIA, o Sportage, voltava a ganhar outro galardão da J.D Power, sagrando-se vencedor do Vehicle Dependability Study, um trabalho que avalia a fiabilidade de longo prazo junto dos clientes do mercado alemão, um dos mais competitivos do continente europeu.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Radares de Velocidade da PSP para mês de Julho de 2016

BRAGA
 
15-jul-16 21H00 Av. João Paulo II – Braga
19-jul-16 08H00 Circular Externa – Barcelos
22-jul-16 21H00 Av. António Macedo – Braga
27-jul-16 09H00 Av. Miguel Torga – Braga

terça-feira, 3 de maio de 2016

Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas

Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas aos condutores que não os usarem. A medida está contemplada no ponto 8 do art. 88 do novo Código da Estrada.
Nunca se esqueça, teve um problema com o seu carro? Então pare com segurança e coloque o colete refletor e o triângulo para evitar mais problemas.
O ponto 8 do art. 88 do Código de Estrada define que, “A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contra-ordenação, para os efeitos previstos nos n.os 6 e 7”, ou seja, significa que, na ausência de colete refletor e triângulo de pré-sinalização de perigo, ou na utilização de modelos não aprovados, são levantados dois autos de contra-ordenação, um para cada equipamento em falta.
Quando questionada sobre esta questão, ou seja, as duas multas em simultâneo, quando ocorre a falta de colete refletor e triângulo de pré-sinalização em simultâneo, em caso de acidente ou imobilização forçada, a PSP respondeu que, “os equipamentos de segurança têm a finalidade de proteger o condutor, os passageiros ou o trânsito em geral de modo a evitar ou a reduzir as causas e consequências de acidentes”, assim sendo, “todas as viaturas devem estar equipadas com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor e colete retrorrefletor”.
Segundo a Polícia de Segurança Pública, o novo Código da Estrada determina: duas coimas de 120 a 600 euros e sanção acessória na falta de colete e triângulo de sinalização retrorrefletores, para condutor de veículo imobilizado na faixa de rodagem (ou na berma ou a carga caída na faixa de rodagem ou na berma)

RESPOSTA DA PSP:

Em resposta à sua questão informamos que se um veículo circular sem estar equipado com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor de modelo aprovado, a contra-ordenação (CO) é Leve com coima de € 60 a € 300 prevista no art.º 88.º n.º 6 do Código da Estrada, o mesmo acontece se o veículo circular sem o colete retrorrefletor, CO leve de € 60 a € 300 prevista no mesmo artigo. A cada infração corresponde um Auto de Contra-ordenação. [neste caso o condutor será sancionado com duas coimas de 60 a 300 euros cada]
Situação diferente é se não se utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo para assinalar o veículo imobilizado na faixa de rodagem (ou na berma ou a carga caída na faixa de rodagem ou na berma) a CO é Grave (em auto-estrada é Muito Grave) de € 120 a € 600 (+Inibição de Conduzir 1 a 12 meses) previsto no art.º 88.º n.º 7. A não utilização do colete retrorrefletor de modelo oficialmente aprovado por quem proceda à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo (ou à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da sua carga) corresponde a uma CO Leve com coima de € 120 a € 600 prevista no art.º 88.º n.º 7. [neste caso o condutor será sancionado com duas coimas de 120 a 600 euros cada, e correspondente sanção acessória]
Em suma, à falta de qualquer equipamento, o Código da Estrada prevê uma contraordenação para cada infração. A sua não utilização, quando exigível na mesma lei, corresponde a outra infração ora correspondente à não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor ora para a não utilização de colete retrorrefletor.
Fonte: Multas.pt”

Então qual é o novo enquadramento legal para a pré-sinalização de perigo previsto no novo Código de Estrada?

O artigo 88 do Código da Estrada refere que:
1 – Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo oficialmente aprovado.
2 – É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
3 – O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida.
4 – Nas circunstâncias referidas no n. 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor.
5 – Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor.
6 – Quem infringir o disposto no n. 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
7 – Quem infringir o disposto nos n. 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
8 – A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.os 1 e 4 são levantados dois autos de contra-ordenação, para os efeitos previstos nos n. 6 e 7.
Por sua vez, as Portarias 418/90 de 7 de Junho e 311/D-2005 de 24 de Março definem as características que os vulgo triângulos e os coletes retro-reflectores devem assumir.


Veja o artigo original Colete refletor e triângulo. Falta deles vale duas multas no Automóveis Online.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Alteração de características de veiculo! - Aviso da GNR da Guarda.

Alteração de características de veiculo!
Ontem publicámos um artigo (https://goo.gl/VVfCtQ) sobre a alteração das características de origem de veículos, nomeadamente dos sistemas de iluminação.
Verificamos que tal publicação gerou controvérsia entre os vários cidadãos que a consultaram e comentaram, em parte porque muitos se limitaram apenas a ler o título do artigo, tirando conclusões incorretas e precipitadas; outros porque manifestam preocupante desconhecimento da legislação em vigor; outros porque misturam conceitos; e alguns que criticam apenas por criticar.
Procurámos esclarecer as questões que nos foram colocadas na própria publicação e muitas outras que nos foram direcionadas por mensagem privada, no entanto, e para que não subsistam dúvidas, vimos esclarecer o seguinte:
• O artigo publicado não se aplica aos modelos de veículos que vêm equipados de origem com sistema de iluminação led ou xenon;
• Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e o seu não funcionamento é equiparado à sua falta;
• É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados;
• Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais;
• A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento, concretamente devem ser utilizados componentes/peças que se encontrem homologadas e a alteração deve ser comunicada ao IMT para efeitos de análise, autorização e averbamento no documento do veículo;
• Quem infringir o disposto na legislação em vigor nesta matéria é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos o contato junto do IMT (http://goo.gl/zTFKka), como entidade administrativa competente na presente matéria.

sexta-feira, 15 de abril de 2016

MONTALEGRE RX


 Mais de 10.000 CV de potência reunidos na foto oficial de família, feita aqui em ‪#‎MontalegreRX‬, dos Supercars permanentes do ‪#‎WorldRX‬ 2016!


Novo sitio da AL JÁCOME

Novo sitio da Stand A. L. Jácome

"Somos uma empresa que se dedica à venda de automóveis semi-novos e usados, com garantia de confiança numa parceria que queremos de sucesso.
Os nosso clientes são o testemunho do esforço e dedicação que procuramos manter em todas as situações.
Garantimos o apoio na formalização da compra da sua viatura, desde o pedido de financiamento, tratamento do seguro, oficialização de documentos e seguimento no pós-venda.
Assumimos um compromisso de lealdade perante cada caso, procurando que o cliente faça a melhor escolha dentro das opções disponíveis, ou propomos uma solução alternativa tão rápida quanto possível.
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Quando não encontrar a viatura que procura, teremos sempre uma solução para si!!
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